Apoio Social Escolar
No âmbito da Ação Social Escolar, os alunos podem beneficiar de apoio social, em função do escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra.
Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e no 2.º escalão, de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos da legislação em vigor à data da atribuição dos mesmos.